É com grande satisfação que a JHF Incorporadora anuncia a liberação CVCO do VM Business. Com o término da obra, um dos principais documentos exigidos pelos órgãos competentes é a Certificação de Vistoria de Conclusão da Obra (CVCO), chamada popularmente de Habite-se. Este documento que é emitido pela secretaria municipal de urbanismo, confirma que o imóvel foi construído de acordo com a legislação e pronto para ser ocupado.
O que é CVCO?
O CVCO é o documento que atesta que uma construção, ampliação ou reforma de edificação foi finalizada e está em conformidade com o projeto de obra aprovado. A emissão do documento por parte do Município autoriza a edificação a ser ocupada e usada para seus devidos fins, seja residencial, comercial, industrial, entre outros.
Com o fim das obras, o pedido para vistoria e fornecimento do habite-se exige uma série de documentos e vistos em dia. A burocracia, no entanto, é indicativo da garantia de que a obra é segura e atende todas as exigências legais.
“É burocracia, mas é a forma de evitar problemas com obras indevidas ou prédios que caem”, diz o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro.
Para que serve?
Esse documento é necessário para a averbação do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Vale lembrar que bancos e financeiras não financiam imóveis não averbados.
Para se ter uma ideia da importância do documento, imóveis que não têm a CVCO perdem o valor na hora da venda justamente pela condição irregular.
CVCO em Curitiba
Em Curitiba, o certificado é exigido desde 1953 com a publicação do Código de Obras e Posturas. Ainda assim, muitas obras pela cidade não possuem o documento e enfrentam diversos problemas de regularização. Isso acontece devido à necessidade de obter o documento também para reformas que exigem mudança estrutural, e não apenas para construções novas.
Para maiores informações entre em contato nos telefone (41) 99113-0101.