Incorporadora X Construtora: você sabe qual é a diferença?
Mesmo àqueles que estão sempre bem atualizados sobre o mercado imobiliário, costumam ter dúvidas quando o assunto é saber quem faz o quê dentro de um empreendimento. Por exemplo: você sabe qual é a diferença entre uma incorporadora e uma construtora?
É muito importante ter conhecimento sobre essa questão, seja você alguém interessado em comprar um imóvel ou, principalmente, um profissional do ramo. Afinal, tanto a imobiliária quanto a incorporadora de imóveis devem estar preparadas para responder essa questão ao cliente.
E foi pensando nisso, que decidimos criar este conteúdo. Mas, antes de mais nada, é necessário que você tenha claro em sua mente o conceito de algo muito importante:
“A incorporação de um imóvel”
Trata-se de uma negociação jurídica, e tem por finalidade promover e realizar a construção de edificações compostas de unidade autônomas. Ou seja, a incorporação de um imóvel é o ato de, junto ao cartório imobiliário, fazer o registro da documentação que atenda a NBR seguindo os termos previstos no parágrafo único do art. 28 da Lei federal nº 4.591/64 – Lei de Incorporações, tem por finalidade promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
O objetivo da incorporação imobiliária é oficializar algumas questões importantes: Como será o empreendimento? Quais são as metragens do empreendimento? Como serão as áreas comuns e privativas? Qual o número de unidades autônomas? E o número de vagas disponíveis na garagem? Apenas depois desse registro em cartório, é que se pode comercializar os imóveis.
INCORPORADORA
A partir disso, a incorporadora é a empresa responsável por toda a articulação do empreendimento imobiliário, como: o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora e a comercialização das unidades.
Em geral, uma incorporadora trabalha em conjunto com várias empresas, dividindo e designando funções específicas, como por exemplo, empresas de pesquisa de mercado, agências de publicidade e marketing e escritórios de projetos.
Vale destacar ainda que: ao comprar um apartamento em um edifício, por exemplo, o consumidor está fazendo negócio com a incorporadora que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato.
COSTRUTORA
A construtora, por sua vez, é a empresa contratada para executar as obras do empreendimento do qual a incorporadora é responsável. Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora, entre eles: acidentes do trabalho, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica etc.